advogado trabalhista contagem

Advogados 100% focados em Direito do ​Trabalho

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DINIZ
ADVOGADOS

Principais demandas:


  • DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • DEMISÃO SEM JUSTA CAUSA
  • DOENÇA DO TRABALHO
  • ACIDENTE DE TRABALHO
  • DANO/ASSÉDIO MORAL
  • HORAS EXTRAS
  • ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • HOLERITE DESCONTADO
  • CÁLCULOS DE RESCISÃO
  • RESCISÃO INDIRETA
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • ESTABILIDADE DA GESTANTE

Quem vai te representar:

Dra. Débora ​Duarte

Advogada ​regulamente inscrita ​na OAB/MG conta ​com experiência na ​área trabalhista, ​desde 2024 ​associada ao ​escritório atuando ​sempre com muito ​zelo e atenção ao ​cliente.

Dr. Marcos

Diniz

Advogado ​Trabalhista com ​vários anos atuando ​na área, além da ​formação em Direito ​também é graduado ​em Administração de ​Empresas e Técnico ​em Transações ​Imobiliárias.

Dra. Isabella

Vieira

Por vários anos ​atuando como ​Advogada ​Trabalhista, conta ​com vasta ​experiência ​envolvendo este tipo ​de ação.

Conosco desde ​tempos de ​estagiária, hoje em ​dia Advogada ​associada ao ​escritório e ​contabiliza mais de ​1000 audiências.

Atendimento on-line ​e presencial

Unidades em ​Contagem e Betim:

Praça Tiradentes, 75 - Sl. 316 - Centro - ​Contagem - MG, 32041-770

Novo endereço!



Av. Gov. Valadares, 851 - 2º andar -Sl. 210 - ​Centro, - Betim - MG, 32600-135

Atendimento presencial Contagem/MG:

  • Dra Isabella : 09:00 às 18:00 - seg a sex.
  • Dra Débora: 09:00 às 18:00 - seg a sex.
  • Dr. Marcos: 17:00 às 21:00- seg a sex e aos sabádos.

As ações trabalhistas são movidas por empregados que buscam garantir direitos que acreditam ter sido violados durante o vínculo empregatício. Abaixo estão os **principais motivos** que geram ações trabalhistas no Brasil:


### 1. **Verbas Rescisórias**

- O não pagamento ou o pagamento incompleto das verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho é um dos principais motivos de ações. Inclui:

- Aviso prévio;

- Férias vencidas ou proporcionais;

- 13º salário proporcional;

- Multa de 40% sobre o FGTS.


### 2. **Horas Extras**

- Muitas empresas não pagam corretamente as horas extras ou não registram adequadamente a jornada de trabalho. Isso inclui:

- Extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais;

- Não pagamento de adicional de horas extras (50% ou 100% em feriados).


### 3. **Adicional Noturno**

- Falta de pagamento do adicional noturno para empregados que trabalham entre as 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.


### 4. **Desvio de Função**

- Quando o empregado exerce funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem a devida compensação salarial.


### 5. **Equiparação Salarial**

- Ações por trabalhadores que alegam exercer a mesma função que outro empregado, mas recebendo salário inferior, o que vai contra o princípio da isonomia salarial.


### 6. **Férias**

- Ações relacionadas ao não pagamento de férias dentro do período legal (12 meses), pagamento sem o adicional de 1/3 ou falta de concessão de férias.


### 7. **Assédio Moral ou Sexual**

- Casos em que o trabalhador é vítima de humilhações, intimidações ou constrangimentos constantes por parte de superiores ou colegas de trabalho, ou casos de assédio sexual.


### 8. **FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)**

- Falta de depósito do FGTS ou depósito incompleto. O empregador deve depositar 8% do salário mensal do empregado em uma conta vinculada.


### 9. **Adicional de Insalubridade ou Periculosidade**

- Trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas e não recebem o adicional correspondente, que pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade, e de 30% para periculosidade.


### 10. **Jornada de Trabalho**

- Descumprimento de acordos de jornada, como a não concessão de intervalos de descanso, como o intervalo intrajornada (para alimentação e descanso) e interjornada (mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho).


### 11. **Reconhecimento de Vínculo Empregatício**

- Ações de trabalhadores que prestaram serviços como **PJ (Pessoa Jurídica)** ou informalmente, mas que, de fato, atuavam sob condições de subordinação e pessoalidade, caracterizando vínculo empregatício.


### 12. **Acidente de Trabalho**

- Ações relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais, onde o empregado busca indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos, além de estabilidade no emprego.


### 13. **Descontos Indevidos**

- Descontos não autorizados ou injustificados na folha de pagamento, como no caso de falta de transparência na concessão de benefícios ou descontos abusivos em salários.


### 14. **Alteração Unilateral do Contrato de Trabalho**

- Alterações contratuais feitas pelo empregador sem a concordância do empregado, como mudança de função, jornada ou local de trabalho, que causem prejuízo ao trabalhador.


### 15. **Discriminação**

- Ações de empregados que alegam discriminação no ambiente de trabalho, seja por motivo de raça, gênero, religião, idade ou orientação sexual.


Esses motivos são os mais frequentes que resultam em ações trabalhistas. É comum que as ações envolvam mais de uma dessas questões, e, em muitos casos, são buscados direitos cumulativos.

CNPJ: 30.846.210/0001-66 - 177812 oabmg

Razão Social: Marcos Paulo Diniz Sociedade de Advocacia